petição
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
ANTONIO LICATA, italiano, casada, aposentado, portadora da cédula de identidade n°xxxxxxx, inscrita no CPF sob o numero xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Abílio Sales Teixeira, 211, Jardim Nova Era, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.271-050, Vêm propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Claro, situada na Rua Mena Barreto, 42, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.271-100 e de
Easycob Consultoria, situada na Avenida ,Marechal Floriano, 45, salas 201 e 401, An 4, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.080-003
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica como uma norma dentre tantas outras previstas no CDC para garantir o equilíbrio da relação de consumo, em face de reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
Art. 6°, VIII
“...a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”
DOS FATOS
1- O autor foi procurado pela primeira ré por telefone no dia 21/03/2011, onde o autor é cliente, recebendo uma proposta para aquisição de uma nova linha telefônica no valor mensal para consumo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e com a aceitação do plano o autor receberia inteiramente grátis um aparelho LG 155 preto.
2- Nesse momento então o autor aceitou a oferta, passando todas as informações necessárias para a aquisição do plano e para o recebimento do aparelho.
3- O autor então entrou em contado com o réu (protocolo 1001168524390) no dia 05/04/2010 e foi atendido por Érica que não soube explicar, mandando aguardar mais um pouco
4- Ocorre que em momento algum o autor recebeu o prometido aparelho como também não recebeu qualquer