Petição
PROCESSO N.º
_______________________________, já qualificada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA proposta por __________________________________, em processamento perante esse Honrado Juízo, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional no endereço constante do rodapé, onde receberá as intimações de estilo, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
SINTESE DA INICIAL
DA PRELIMINAR
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE
Precipuamente, faz-se importante salientar que conforme dispõe o art. 301 do CPC, antes de ser analisado o mérito é necessário discutir-se eventuais erros formais que possam a vir prejudicar o julgamento do mérito.
Deste modo, mister ressaltar, Excelência, que a faturizada não responde pelo inadimplemento dos créditos cedidos, uma vez que o contrato de Factoring configura uma atividade de risco, ficando assim, apenas as empresas faturizadoras, responsáveis pelos riscos inerentes à atividade que praticam.
Portanto, resta configurada a carência da ação por falta de legitimidade passiva, desde logo, requer a Vossa Excelência a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
Em primeiro momento, faz-se importante conceituar o que vem a ser o fenômeno denominando Factoring. Para o então presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC), Luiz Lemos Leite, factoring é “uma atividade mercantil mista atípica = serviços + compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis”.
Ainda, o conceito de factoring está disposto na Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como:
"a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de