Petição
ROBSON CRUZOÉ, brasileiro, solteiro, dentista, portador da carteira de identidade nº 101101, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.002.003-00, residente e domiciliado à rua 7 de setembro, 317, Bairro Santo Antônio em Aquidauana-MS, por seus advogados, com endereço profissional na rua Santana, 313, Bairro Vilas Boas, Campo Grande/MS, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de ARTUR SOLAVANCO, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº 17030209, expedido pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 003.004.007-00, residente e domiciliado à rua 25 de Dezembro, 77, Bairro Centro, São Paulo; e DIÓGENES PERITO, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº 0203040679, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 316.756.456-67, residente e domiciliado à rua 25 de Dezembro,77, Bairro Centro, São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS O autor em 05 de fevereiro de 2010, foi obrigado a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço em favor dos réus, de imóvel de sua propriedade em Fortaleza – CE, situado à Rua Jacira, 922. O autor assinou o documento sob a ameaça de arma de fogo exercida pelos réus que ameaçaram atirar nele e na sua empregada, Maria Ribeiro, que presenciou o fato, por estar no local, como de hábito, todos os dias cinco de cada mês para receber seu pró-labore e entregar documentos contábeis. O compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) embora o valor de mercado do imóvel seja de R$350.000.00 (trezentos e cinquenta mil). Cabe ressaltar que, o autor não recebeu nenhuma quantia, mesmo havendo documento que conste a