Petição
ANA, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade nº xxx, registrado no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada à Rua xxx, nº xxx, vem, por seus advogados infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CC/ DANOS MORAIS
em face de BRASIL CONNECTION LTDA., CNPJ no xxx com sede na Rua xxx, no xxx, Curitiba/PR pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I. DOS FATOS
Com o objetivo de preparar para o casamento da filha, a autora, em 14 de março de 2013, contrata os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão “hair”, com sede em São Paulo. Pelo serviço de lavagem, pintura e um penteado para o evento foi-lhe cobrado o valor de R$500,00.
Após a lavagem dos cabelos, João aplicou a tintura da marca francesa ABC. Passado meia hora da aplicação do produto, a autora sofreu forte reação alérgica e precisou de atendimento médico de urgência, fato que lhe custou R$1.000,00. Os médicos recomendaram repouso absoluto e, por isso, Ana não pode comparecer ao casamento de sua filha.
Além disso, a autora perdeu grande parte de seus cabelos e ficou com manchas no rosto por dois meses. Por conta disso, Ana não pode comparecer ao ensaio fotográfico para o qual havia sido contratada, ensaio no qual receberia o valor de R$ 50.000,00, valor esse que, consequentemente, não foi pago.
Após este episódio, constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
II. DO DIREITO
II.1. DA CULPA ATRIBUÍDA OBJETIVAMENTE AO IMPORTADOR
O artigo 12 da Lei 8.078/90(CDC) dispõe que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos