Petição
XXXXXX, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG nº XXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade à 1ª Travessa Bom Jesus, nº 5, Vila Embratel, vem, por seu procurador que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO Com fulcro nos art. 109 e ss da Lei 6.015/73, pelas razões de fato e de direito, que passa a expor:
I – DO OCORRIDO A Requerente nasceu no dia 22 de outubro de 1947, conforme consta de sua certidão de batismo (doc. 02). No entanto, quando de seu registro, passou a constar, erroneamente, de sua certidão de nascimento, que teria nascido em 09 de outubro de 1957 (doc. 03). Para demonstrar a veracidade do que afirma, a Requerente faz juntar aos autos do presente processo a certidão de nascimento de sua filha mais velha, Ana Lúcia Sá (doc. 04). Isto, pois, conforme consta da referida certidão, o nascimento ocorrera em 1967, quando a Requerente possuía 20 anos, e, caso fossem verdadeiros os dados constantes da certidão de nascimento da Requerente, esta teria realizado o seu primeiro parto aos 10 anos de idade. Absurdo! Desta forma, resta mais que comprovado que houve um erro por parte do oficial que registrou a Requerente, de modo que merece ser retificada a sua certidão de nascimento, bem como os demais documentos.
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA A Requerente é pessoa de baixa renda, recebendo apenas 01 salário mínimo por mês, o qual necessita para custear todos os gastos de sua casa. Desta forma, encontra-se impossibilitada de arcar com as eventuais despesas do presente processo, razão pela qual faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição