PETIÇÃO TRABALHISTA
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, faxineira, portadora da CTPS n º: 000.00 serie: 000.01 (anexo 1), CPF n º 909.909.909-9, RG n º 47.477.477-X (anexo 2), residente e domiciliada na Rua Deodoro Fonseca n º 10 - Centro, na cidade de São Roque, SP (anexo 3), por seu procurador judicial (Anexo 4), vem perante este MM. Juízo apresentar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra LUIZ CARLOS DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.ºxx.xxx.xxx/0001-xx, com sede social na Rua das Flores n.º,100, cep nº 12.130-120, na Cidade de São Roque, SP, pelos motivos que passa a expor:
1. JUSTIÇA GRATUITA (anexo 5).
Sendo certo que a Reclamante atualmente não conta com nenhuma fonte de renda, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
A assistência judiciária é devida pelo Estado a todo cidadão que não tiver condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família, sendo esse direito assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da Carta Magna de 1988.
02. CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada na data de 02/01/2012 em contrato de experiência verbal, na função de faxineira, sendo demitida sem justa causa em data de 03/06/2014.
Sua CTPS jamais foi anotada.
03. DA REMUNERAÇÃO
A Reclamante recebia o salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.
04. DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das 09:00 às 18:00 horas, com intervalo de uma hora para refeições, sendo que aos sábados, laborava neste mesmo período de horas.
Prestando jornada de labor ampliada, a Reclamante faz jus a receber horas extras, quais sejam, todas que extrapolem