petição trabalhista
Proc. Nº.: 032/13
A empresa Power Plástico Ltda., já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida por pela Mariza Tomé em face da recorrente tendo assim tomado ciência da sentença proferida e com ela não se conformando, vem por meio do seu advogado e procurador infra-assinado (com procuração em anexo), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve interpor.
RECURSO ORDINÁRIO
Com fundamento na do artigo 895 inciso I da CLT, e pela razão anexa, requerendo que sejam as mesmas recebidas e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos moldes de Direito. Ressalte-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do presente recurso, quais sejam, legitimidade, tempestividade, recorribilidade.
Termos em que
Pede deferimento
Adamantina, 12 de março de 2014.
Tais de Brito Santori
OAB/SP: 0340/10
Egrégio Tribunal do Trabalho da 15º Região da comarca de São Paulo
PROCESSO Nº.: 032/13
RECORRENTE: Power Plástico Ltda.
RECORRIDA: Mariza Tomé
Colenda Turma Doutos Desembargadores
I – Dos Pressupostos Recursais O presente recurso ordinário preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, a recorrente em não se conformando com a rejeitável sentença de 1º grau vem propor o Recurso Ordinário pelos seguintes fatos e direitos.
II – Do Resumo da Demanda
Como já foi relatado nos autos da reclamação trabalhista a recorrida foi contratada pela recorrente na data de 04 de julho de 2008, sendo estabelecida uma jornada de trabalho das 11h00min as 18h00min, sua função era de atender telefonemas e permanecer na recepção e ir ao banco para a empresa entre as 10h00min e 11h00min da manhã a mesma recebia uma importância extra em seu salário de R$ 100,00 reais, por