PETIÇÃO TRABALHISTA
Rosilda , brasileira, solteira, vendedora, CPF nº e RG SSP/BA, residente e domiciliado na Rua , , bairro , CEP , nesta capital, vem respeitosamente, conforme instrumento em anexo, que receberá intimação no endereço situado na rua (...), com fundamento no artigo 840,§1ºdaCLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da EmpresA, pessoa jurídica de direito privada, inscrito no CNPJ , situado na Rua, nº , CEP , nesta capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
Requer, inicialmente, a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com amparo na constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIV e Lei 1,060 de 05/02/50, considerando que o autor não pode suportar eventuais ônus ou despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.
DOS FATOS
A Reclamante trabalhou para a Reclamada desde o dia 05 de janeiro de 2014 até o dia 25 julho de 2014 do mesmo ano corrente quando foi demitido pelo seu Empregador sem justa causa. No entanto o registro na sua CTPS só aconteceu no dia 1º de abril de 2014 conforme cópia da carteira de trabalho e Termo Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Ademais, a Reclamante trabalhava religiosamente das 08:00 às 18:00 horas com uma hora de repousa para refeição exercendo a função de vendedora, mediante a remuneração de R$ 787,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensal.
Porém, a Sra. Rosilda, ficou prejudicada porque a Reclamada não se atentou para as obrigações trabalhista que em seu art. Art. 29 da CLT, diz o seguinte:
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de