Direito Civil
Apelação
Cabimento
Sentenças — art. 162, §1º
(terminativas ou definitivas de mérito)
Requisitos
Requisitos genéricos dos recursos
(subjetivos: interesse e legitimidade, e os requisitos objetivos)
Agravo de Instrumento
Decisões interlocutórias de primeira instância - Art. 162, §2º
Quando a decisão puder causar prejuízo à parte ou não tiver efeito o agravo retido * Requisitos genéricos;
* Formação do instrumento de agravo
(com as cópias obrigatórias e facultativas, art. 525)
Somente caberá o agravo de instrumento se houver urgência ou ineficácia do retido.
Embargos Declaratórios
Decisões interlocutórias de primeira instância. Art. 162, §2º
Decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos
Requisitos genéricos dos recursos.
Contra as decisões interlocutórias proferidas em Audiência de Instrução e julgamento, obrigatoriamente o agravo será retido e na forma oral
Existência de omissão, obscuridade ou contradição. Juízo de 1º Grau (recorrido)
Contra acórdãos para efeito de prequestionamento de RESP ou RE
Opostos perante o Juízo que proferiu a decisão embargada.
Órgão de interposição
Juízo de 1º Grau (recorrido)
Órgão de julgamento
Tribunal (TRFs e TJs)
Forma
Petição de interposição (ao Juízo recorrido) e razões (ao Tribunal), contendo qualificação das partes, fatos fundamentos e pedido de reforma.
Juízo de admissibilidade Realizado pelo Juízo de 1º Grau e pelo
Tribunal
Recurso contra a não admissão
Agravo de instrumento (10 dias)
Juízo de retratabilidade
Como regra não se admite.
Exceções: a) Art. 296 (apenas no caso de indeferimento da petição inicial); b) sentença proferida com base no ECA;
c) sentença do art. 285-A.
Possível (pelo Juízo que proferiu a decisão agravada), situação em que o agravo ficará prejudicado
Possível (pelo Juízo que proferiu a decisão agravada) Não se fala em