petição trabalhista
PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA
TRABALHO II – 2013/II
PROPOSIÇÃO BÁSICA: Leia atentamente as informações abaixo:
PEREIRA, foi admitido pela Indústria SOB NOVA DIREÇÃO LTDA na data de 10/05/2010, para atuar na função inicial de serviços gerais percebendo mensalmente o valor de R$ 1.000,00.
Em sua função, PEREIRA trabalhava com uma jornada de trabalho das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda às sextas-feiras.
A Indústria mencionada não efetuou depósitos do FGTS sobre os salários de PEREIRA, na conta vinculada. Esclarece que foram pagas pela empresa as férias + 1/3, relativos ao período de 2010/2011 e 2011/2012, bem como, os 13º salários dos anos de 2010 e 2011.
Em 10/11/2012 a empresa concede aviso prévio à Pereira, notificando-o que dali a 36 dias seu contrato estará rescindido.
Vencido o período do aviso prévio, PEREIRA no primeiro dia útil seguinte compareceu no seu sindicato de classe para o recebimento de suas verbas rescisórias e indenizatórias, contudo o representante da empresa não compareceu para efetuar o pagamento, ocasião em que o responsável legal do sindicato, através de declaração, expressou a ausência da empresa e a falta do pagamento das verbas de direito do Empregado.
Salienta-se ainda, que não foram entregues as guias do Seguro Desemprego e não foi dada a baixa na carteira de trabalho.
ATIVIDADE: Diante dos fatos narrados, indique todos os direitos suprimidos do trabalhador, mencionando os dispositivos legais pertinentes a cada direito (CRFB/88, CLT e Legislação específica). Não é necessário apresentar cálculo ou indicar valores em moeda corrente das eventuais verbas devidas.
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DOS DIRETOS DO REQUERENTE:
DA CTPS A Requerida não efetuou baixa na CTPS do requerente, pois está tem a finalidade de informar que foram encerradas as obrigações entre ambas