petição trabalhista
MARIA DO CÉU, brasileira, casada, bancária, CPF 0123456789, RG 000999, residente na Rua da Frente nº 1000, Bairro dos Lagos em Indiaroba/SE, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário
Em face de BANCO DA TERRA, CNPJ 1310134130009-99, situado na Avenida dos Marechais s/n, Lagarto/SE, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Mérito
I.1 – Hora Extra
Maria labora das 08 às 18 de segunda a sexta-feira sem intervalo, sem jamais ter recebido pelas horas extras prestadas.
Nos termos do art. 224 da CLT, é direito do trabalhador bancário a duração máxima do trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.
Diante do exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, CF e art. 59, § 1º, da CLT, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
I.2 – Intervalo Intrajornada
A reclamante cumpre uma jornada de trabalho superior a 06 horas diárias sem intervalo.
Nos termos do art. 71 da CLT o empregado que trabalho mais de 6 horas diárias faz jus a, no mínimo, 1 hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação.
Diante da exposição, requer a condenação da reclamada ao pagamento da hora cheia do intervalo acrescida do adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT bem como,