Petição Resposta acusação
DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DEGOIÂNIA DO ESTADO DE GOIÁS.
PROCESSO n.°xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx)
LINDOMAR
ROSA
DOS
SANTOS
LEITE,
devidamente
qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio da
Advogada Dativa que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, apresentar a devida
RESPOSTA À ACUSAÇÃO aduzindo, para tanto, os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir elencados. Av. Bela Vista, n.º 26, Jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia/GO, CEP.: 74.905-020
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O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face do Réu imputando-lhe a prática da infração penal tipificada na lei 7.20/84 e artigo
129 do Código Penal Brasileiro.
Todavia, referida acusação não pode e deve prosperar, pelas razões a seguir expostas:
DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Tendo em vista, a parca situação econômica do acusado, bem como, o fato de encontrar-se preso, sem auferir qualquer rendimento econômico, requer, desde já, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, segundo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil;
DA VERDADE FÁTICA
Lindomar Rosa dos Santos Leite foi denunciado pelo Ministério
Público do Estado de Goiás, pela suposta prática do tipo penal citado acima, por, em 29 de dezembro de 2013, por volta das 20:00 horas na residência situada na Rua Larga, Quadra 176, Lote 16. Bairro Buriti
Sereno. Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo consta nos autos do Inquérito Policial, e nos depoimentos testemunhais. Que o senhor Lindomar Rosa dos Santos Leite que supostamente no dia 29 de dezembro de 2013, por volta das 20:00 horas, teria praticado supostamente agressão física, e desferido golpes com uma arma branca contra a vítima.
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