petição partido tv e radio
O PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS, COMISSÃO ESTADUAL DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.436.688/0001-45, com endereço à Rua Pereira Filgueiras 2020 sala 603 Aldeota – Fortaleza/CE, nesta Capital, vem diante da Vossa Excelência, por seu representante legal, Francisco José Caminha Almeida, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 551.685.317-68, com fundamento nos dispositivos da Lei 9.096, de 1995, expor e requerer o que segue.
1. O PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS está constituído e registro junto ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL desde 19 de Setembro de 1995, conforme Resolução/TSE nº. 19.351. Tem representação no Congresso Nacional, contando com dois deputados federais de dois diferentes Estados.
2. A COMISSÃO ESTADUAL do PHS-CE, por seu turno, também está constituído e exerce regularmente suas atividades, inclusive participando das últimas eleições nacionais, estaduais e municipais, e possui registro perante este Tribunal Regional.
3. Os Partidos Políticos com condições e circunstâncias do PHS, possuem o direito de acesso gratuito ao rádio e televisão para divulgação de propaganda partidária na forma preconizada pelos incisos do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos – Lei 9.096, de 1995.
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio ou televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político comunitários.
Art. 17. (...) §3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo