Petição para o Juízado
MARCOS OTACIO PRADO MARTINS, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº.2.144.848e CPF nº. 200.312.461-68, residente e domiciliado na Alameda da Lagoa, 599, casa 16, São Marcos, Macaé – Rio de Janeiro, CEP 27.930.000.vem, por seu advogado, com escritório na rua Teixeira de Gouveia, 845, Centro, nesta cidade, onde recebe intimações, propor a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A , inscrita no CNPJ sob n° 33.000.118/000 179, que pode ser citada na Rua General Polidoro, 99, Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.280-001 , pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
2. DOS DATOS
O Promovente é cliente da Promovida – OI TELEMAR – desde o ano de 2005, sendo usuário do serviço oi conta total da linha móvel 22 98818-3645 que inclui o telefone fixo 22 2759-3645 e serviços de Velox internet banda larga.
No dia 24/04/2014 o Promovente solicitou a mudança de endereço do telefone fixo e internet, e foi lhe informado por um preposto da promovida, que o serviço seria efetuado no prazo de 72 horas, a contar da referida data, sendo-lhe cobrado, uma taxa para a realização da transferência.
Neste sentido, no dia 31/04/2014, o Demandante entrou em contato com a Demandada, para questionar que o serviço ainda não havia sido realizado, tendo como resposta, a contagem de um novo prazo, que se esgotava e nada era feito. E na maioria das vezes as tentativas de contatos não