petição manifestação da parte
AUTOS N° 0000000
XXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem com acatamento e respeito de costume à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados abaixo assinados, procuração inclusa aos autos, apresentar MANIFESTAÇÃO DA PARTE, diante da audiência de justificação realizada no dia 27/08/2013, as fls. 69/70, tudo pelas razões a seguir expostas:
O Reeducando foi condenado ás penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime tipificado no artigo 171, caput, do CP, bem como pena pecuniária equivalente há 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos nos autos 886/04, nos termos da audiência admonitória 06/12/2011, as fls. 194, na qual o mesmo tomou conhecimento das medidas impostas.
Foi condenado a pena de 09 (nove) meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 309 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro. Em sede recursal foi concedido parcial provimento ao recurso interposto pelo apenado, no sentido de substituir a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos e deduzir o tempo de pena para 08 (oito) meses de detenção, no qual se verifica os autos desta vara autos sob n° 666/2011, as fls. 09/ 21, e nos termos da audiência as fls. 49 e 194, na qual tomou conhecimento das medidas impostas.
O Representante Ministério Público manifestou-se nos autos 000/2004, as fls. 204/205, nas quais observou o contido nas fls. 202, em que o reeducando não estava cumprido com as condições do regime aberto, e requereu que o mesmo comparece em juízo para justificar e dar inicio imediato ao cumprimento da pena, e caso não comparece em juízo, que fosse imposto a regressão do regime aberto para o semiaberto; Desta forma o reeducando