Petição Jesp cível cobrança indevida
_____________, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, filha de........., CPF ......, RG, Órgão expedidor PC/MG, residente na Rua .........................................Vespasiano– MG, CEP 33.200-00 , representada por sua defensora, instrumento de mandato e nomeação anexo, com escritório na Rua..................., vem perante V. Exa., propor
SOB PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DA LEI 9.099/95
em face de:
1. BANCO ...........................
2. SEGUROS S/A,...................., pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe
I - OS FATOS
A requerente é correntista do 1º requerido e atualmente vem percebendo descontos de seguros, produtos da 2ª requerida em sua conta corrente.
Os referidos descontos referem-se aos seguros: PREMIO SEGURO DE VIDA e SEGURO LIS ITAU.
Ao retirar um extrato detalhado verificou que desde maio de 2011, estão sendo realizados os descontos indevidos.
Ocorre que os descontos não foram autorizados pela requerente, pois a mesma jamais firmou contrato de seguro com a 2ª requerente e nem autorizou a 1ª requerente a efetuar os respectivos descontos em sua conta corrente.
Ressalta-se que a requerente não sabe ao certo a quanto tempo vem sendo debitado em sua conta os valores referentes aos seguros não contratados.
II-DO DIREITO
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O STJ adota entendimento no sentido de que "a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor" (REsp 1032952/SP, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento