Processo Civil I - Resumo

8330 palavras 34 páginas
Ato Jurídico X Fato Jurídico

Processo é a presença, respeito, aos direitos fundamentais, principalmente o contraditório, ampla defesa e isonomia, no procedimento, sendo este uma série de atos ordenados, dentro da jurisdição a fim de se chegar a um provimento final, que deve respeitar o processo.
Não é possível ter processo sem procedimento, mas é possível ter procedimento sem processo -> série de atos que não respeite a isonomia, ampla defesa e o contraditório.
Portanto, só há processo em um Estado democrático de direito, pois este respeita os direitos e garantias fundamentais.
Jurisdição é o monopólio do Estado de dizer e aplicar o direito, e só ha jurisdição legitima se o processo (garantia fundamental) for respeitado.
Sendo o processo uma garantia fundamental ele é de todos, e sendo o povo o “verdadeiro” titular da soberania, a sentença deve ser construída pelas partes (juiz, autor e réu), todos respeitando a processo (isonomia, contraditório e ampla defesa).
Cidadão ≠ Povo.
Cidadão é povo com consciência ativa.
Contraditório: É a igualdade de oportunidades dentro do procedimento e em todos os provimentos estatais.
Isonomia: Igualar as partes nos direitos fundamentais.
Ampla defesa: Produção pelos meios e elementos totais de alegações provas no procedimento. Exaurimento, esgotar o que for possível.
Em um Estado Democrático de Direito não se abre mão dos direitos fundamentais, e sendo a soberania é do povo, este deve auxiliar na construção do direito. A construção do direito é dinâmica e mutável, os conflitos reconstroem o direto – muda-se de acordo com as necessidades da sociedade.
Um provimento só é legal se obedecer os procedimentos formais (ouvir as partes, ouvir testemunhas e etc.), contudo um provimento só é legitimo se respeitar o processo.
A ciência jurídica analisa os fenômenos sociais quando eles entram em conflito com as normas, e após esta analise da uma solução a tais conflito pelo processo, construção do direito. É um meio de campo

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