artigo 286
Conceito
O termo charlatanismo vem de charlar, do italiano ciarlare, o que quer dizer conversar.
Antigamente os charladores se satisfaziam apenas conversando, jogando conversa fora popularmente falando. Depois de algum tempo seguiu a medicina desonesta, a qual o charlador afirmar a um determinado indivíduo que cura doenças através de meios infalíveis e secretos.
Insta salientar, que a medicina não pode agir por meios secretos, devendo sempre ser clara, franca e leal.
Objeto Jurídico e Material
Objeto jurídico é a Saúde Pública. O legislador optou por considerar crime contra a saúde pública, uma vez que a falsa cura anunciada por ele pode fazer com que as pessoas retardem ou deixem de procurar o tratamento especifico para a doença, o que se caracteriza risco para a vida e saúde dessas pessoas.
E o objeto material é por sua vez, o anuncio de cura secreta ou infalível. (é o restabelecimento de alguém por meio de recurso secreto, oculto ou ignorado pelo paciente e sem chance de falhar, obtendo assim a “cura”).
Conduta - Análise do Núcleo do Tipo
Trata-se de ação de ação múltipla. O núcleo do tipo acha-se expresso nos verbos:
a) Inculcar: aconselhar, propor, sugerir ou dar a entender;
b) Anunciar: é divulgar ou fazer saber pelas mais variadas maneiras (tvs, rádios, panfletos, cartazes, etc)
O objeto das condutas é a cura por meio secreto ou infalível. Tem por fim, punir aquele que, sendo médico ou não, se promove à custa de métodos questionáveis e perigosos para curar alguém, de maneira oculta ou ignorada pelo paciente e do poder público, além da divulgação de mecanismos inverídicos de cura, visto não existir nada infalível quando se rata de curar enfermidades.
Os núcleos inculcar e anunciar pressupõem em comportamento comissivo por parte do agente, podendo ser praticada via omissão imprópria.
Sujeitos Ativos e Passivos
a) Ativo: Qualquer pessoa, inclusive o médico, dentista, farmacêutico