ATPS Processo Civil III
DIREITO CIVIL
CAMPINAS-SP
2014
ETAPA I
O contrato de depósito é gratuito, a não ser em caso em que as partes acordarem o contrario, caso o depositante queira dar um desconto ao depositário, ou se o depositário o exercer como profissão. Conforme o artigo abaixo:
Art. 628- O contrato de deposito é gratuito, exceto se houver convenção em contrario se resultante de atividade negocial o se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o deposito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar e na falta destes por arbitramento.
Em sua gratuidade o depositante passa a ter despesas com o bem depositado , deverá o depositante pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, conforme indica o artigo .643 e sendo assim, há ma linha jurídica de pensamento minoritária entendendo ser o depósito neste sentido um contrato bilateral imperfeito.
O art.643, O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do deposito provieram.
Conforme dito, o depósito é gratuito por presunção, porém o depositante pode estipular uma gratificação ao depositário, sendo que neste caso o contrato de depósito passa a ser oneroso.
Art. 628 do Código civil 2002:
O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depósito o praticar por profissão.
Seguem os exemplos de contratos de depósitos gratuito e oneroso:
O vizinho vai viajar e pede para ligar o carro toda semana para não arriar a bateria, ou deixa a chave do apartamento para molhar as plantas.
Outro exemplo: os estacionamentos gratuitos caracterizam o contrato de depósito, eis que o fato de serem gratuitos não afasta a responsabilidade civil, visto que são gratuitos para obter vantagens comerciais, visto que atendem todos os requisitos necessários para que assim seja.
Jurisprudência