S Mula Vinculante N 13
Nepotismo se trata de um termo utilizado para conceituar o favorecimento de parentes em setor público quando o cargo deveria ser de pessoas mais qualificadas e merecedoras da vaga por mérito e pode ocorrer quando há nomeação ou elevação de cargos.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº13 que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, ou seja, deve ser seguido por todos os órgãos públicos. De maneira resumida, a mesma proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Enunciado da Súmula Vinculante nº13, Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de ser expressamente proibido, ainda hoje parece que muitos parlamentares - políticos - não entenderam e continuam com essa prática injusta que de maneira direta ou indireta afeta muitos cidadãos que já foram e que tentam a carreira pública como servidor. Isso significa dizer que a ética e o bom senso ficam para escanteio enquanto a ambição, o egoísmo e o favoritismo entram em cena sem se preocupar com quem possui mérito através do esforço.