Petição Inicial Trabalhista
OLINDA TEIXEIRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade, tipo RG, nº. 2452346, PC/PA, inscrita sob o CPF/MF nº. 057.683.572-20, residente e domiciliada à Trav. Perebebuí, (entre Pedro Miranda e Pirajá), nº. 1032, (altos), Bairro: Pedreira, CEP: 66.083-773, Belém - PA, vem, por seu advogado constituído (procuração em anexo), que ao final assina, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
contra MEMD EIRELI - ME, de nome fantasia MOTEL EL CAMIÑO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.033.820/0001-01, estabelecida à Trav. Padre Eutíquio, nº. 810-A, Comércio, CEP: 66.015-000, Belém/PA, com fundamento no art. 840 da CLT c/c art. 282 do CPC, o que o faz pelas razões de fato e de direito que adiante passo a expor:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 c/c art. 790, § 3º da CLT.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante fora admitida e contratada pela RECLAMADA em 15/10/2012, para desempenhar a função camareira.
O vínculo empregatício terminou em 15/05/2013, sem que a empresa tenha assinado a carteira da reclamante no período ou tenha feito o pagamento das verbas rescisórias.
Narra a reclamante que recebia a diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), o que perfaz o montante de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais para efeitos de cálculo das verbas rescisórias.
Informa-se que a jornada laboral da reclamante era de 7h às 15h, sem intervalo de descanso, de segunda a sábado.
Além disso, requer a Reclamante o pagamento de adicional noturno, já que em média era escalada 5 vezes no mês para trabalhar por todo o período noturno. DO DIREITO
Conforme consta dos fatos, trata-se de reclamação a fim de reconhecer o vínculo empregatício no