Petição Inicial Trabalhista
ISABEL CRISTINA LIMA GONÇALVES, brasileira, solteira, Jornalista, portadora da CI/RG nº 400.716 - SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 959.993.691-10, residente e domiciliada na 1.106 Sul, Alameda 12, Lote 54, Palmas - TO, através de seu Procurador, que esta subscreve, com escritório “in fine” impresso, local onde receberão as comunicações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento costumeiro, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em desfavor da empresa TERRANOVA GRÁFICA E EDITORA JORNALÍSTICA LTDA. (REVISTA CERRADO RURAL AGRONEGÓCIOS), inscrita no CGC/MF sob o nº 05.915.584/0001-49, com sede Rua 24 de Outubro, 332, Espaço Empresarial Casa Grande, CEP 47.000-000 – Barreiras –BA, o fazendo pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor e requerer:
01. PASSAGEM PELA CCP
Não existe CCP da categoria sindical da Reclamante. Por isto efetua a Reclamação diretamente neste especializada.
Por oportuno, fez a Reclamante reclamação diretamente na DRT, não tendo a Reclamada comparecido na audiência de conciliação (atas anexas).
02. DA ADMISSÃO, DISPENSA e ANOTAÇÃO NA CTPS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 14/04/2007, tendo sido dispensada sem justa causa em 30/07/07.
A Reclamada não anotou a CTPS da Autora, requerendo que seja proferida a anotação, bem como comunicado tal fato à DRT e que a baixa na CTPS seja feita com data de 30/08/2007, em face da projeção do aviso prévio.
03. DA FUNÇÃO e REMUNERAÇÃO
Durante o pacto laboral, a Obreira foi contratada para exercer a função de Jornalista. Desempenhava a função no escritório da Reclamada em Palmas-TO, onde fazia matérias para a revista Cerrado Rural Agronegócios, que era uma publicação e edição da Reclamada.
Na revista fazia matérias que eram publicadas na coluna agroenergia; agrovitrine e agronews. Além disto, fazia