Petição Inicial Reparação de Danos Materiais e Morais
PAULINHA DE OLIVEIRA CASTRO, brasileira, solteira, menor púbere, RG: 2003009583-2 SSP/CE, CPF: 055.435.324 66, neste ato devidamente assistida por sua genitora MARIA DE OLIVEIRA CASTRO, brasileira, casada, RG:345654786-9 SSP/CE, CPF: 085.422.456-13, autônoma, ambas residentes e domiciliadas na Av.das Flores, 123, Fortaleza-CE, por sua advogada infra-assinada, procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, ingressar com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, brasileiro, casado, médico, RG: 988234565 SSP/CE, CPF: 145.432.243-12, residente e domiciliado na Av. Padre Antônio Tomás, 2250, Fortaleza-CE, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requerer:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer a Autora a concessão do benefício da Justiça Gratuita haja vista que a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
A Autora junta com a presente afirmação de pobreza, que não possui condições para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
De acordo com a dicção do artigo 4º da lei 1.060/50, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as