petição inicial reintegração de posse
ZOOLÓGICO VEMVER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 123456, com sede na Rua Arca de Noé, n° 17, Bairro São Francisco, CEP 60000-000, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, representada por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem a Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em desfavor do ZOOLÓGICO PRIMATAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 654321, com sede na Rua Francisco Pinto, n° 934, Bairro Jacarés, CEP 61000-000, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pelas razões de fato e direito aduzidos.
DOS FATOS
Primeiramente, constata-se que o Zoológico VEMVER, autor desta ação e de notável boa-fé, emprestou a girafa, cujo nome é Lá Em Cima, ao Zoológico Primatas com a finalidade de que Lá Em Cima pudesse fazer reprodução junto à girafa Zuleide, animal de propriedade do Zoológico Primatas. Passado o longo período de 7 (sete) anos do empréstimo e já nascido o filhote, nomeada de Zuleidinha, o Zoológico VEMVER solicita amigavelmente a devolução da girafa Lá Em Cima, e tem seu pedido frustrado pelo Zoológico Primatas, que se recusa a devolver a girafa alegando envolvimento emocional da mesma com o filhote e com a fêmea, a girafa Zuleide. Nota-se que o Zoológico Vemver se viu privado de sua posse, a Girafa Lá Em Cima, animal de grande valor, tanto afetivo quanto material, para o autor. Portanto, o Zoológico Primatas cometeu esbulho e por abuso de confiança privou o autor desta ação de ter seu precioso animal de volta ao lar.
DO DIREITO
Houve descumprimento no dever de restituir, pois a posse era de caráter provisório e o Zoológico Primatas tinha o dever de devolver ao autor a referida girafa, o que não aconteceu, caracterizando o esbulho. Portanto, como bem prevê o Código Civil, todos aqueles que sofrerem esbulho na sua posse podem ser restituídos por meio de ação de