Petição Inicial de reintegração de posse
FERNANDO RIBEIRO CARDOSO, brasileiro, solteiro, nascido aos 05.12.1983, filho de Maria das Graças Cardoso, portador da Cédula de Identidade RG n° 43.131.879-3 SSP/SP, do CPF n° 173.102.648-45, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na Rua Joaquina Ramalho n° 519, Fonte Nova, CEP 06275.130, por sua advogada infra-assinada, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 33.457.398-5 e CPF nº 696.794.103-42, residente e domiciliado na BR – 242, Km 467, Sítio Vale Verde, Atibaia – SP.
1. DOS FATOS
Após a devida repartição equitativa dos bens da herança de seus pais com sua irmã, a mãe do autor tornou-se possuidora legítima do imóvel situado em Atibaia, o qual lhe deu, por antecipação da herança, tempos depois, estando tudo de acordo com a lei.
Como o imóvel em questão era destinado aos momentos de lazer da família, não representando a sua habitual residência, foi necessária a contratação de um caseiro, para cuidar da propriedade nos momentos de ausência do requerente e garantir a sua manutenção.
O réu, Francisco de Assis, é caseiro do imóvel há mais de 10 anos, sendo regularmente remunerado na maioria do tempo em que esteve ocupando esta função. Nesse interim, se apossou indevidamente da propriedade.
O autor, na sua condição de proprietário, tentou, amigavelmente, por diversas vezes, persuadir o esbulhador a desocupar o referido imóvel. Diante da inércia do réu, o autor não vê alternativa senão recorrer à esta emérita justiça.
Ressalta-se que, apesar das poucas idas do autor e de sua mãe ao imóvel, devido a atarefada vida que possuem, jamais abandonaram por completo a propriedade, uma vez que realizaram diversas