Petição Inicial - Reintegração de Posse
MARIA NAZARÉ, brasileira nata, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 12.564.783-21, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.563.201-85, com endereço na Rua José Duarte, Bairro de Nazaré, nº 243, CEP: 40050-050, Salvador/BA, casada sob regime de comunhão parcial de bens com KLAUS HULKENBERG, brasileiro naturalizado, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 32.862.810-01, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.663.541-09, com endereço na Rua Principal de Itacimirim, nº 60, CEP: 42823-000, Camaçari/BA, por meio de seu advogado e procurador, conforme instrumento de mandato, vem respeitosamente propor a ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse de imóvel, em face de GAFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 01.545.826/0001‐07, estabelecida à Av. Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre 1 - 3° Andar Jardim Morumbi, CEP 04583-904, São Paulo/SP, pelas razões de direito que passa a expor.
Dos Fatos:
A requerente é proprietária de um imóvel em condomínio com seu marido, situado na cidade de Camaçari, na Rua Principal de Itacimirim, CEP: 42802-520, o imóvel trata-se de um terreno com uma área de 2.380 m², que se encontrava sob a guarda de seu esposo, durante 1 ano e 7 meses, período em a requerente estava residindo na Alemanha. Porém, ao retorna ao Brasil, devido ao falecimento do seu marido, Maria Nazaré, constatou que seu marido havia vendido, há 10 meses, em promessa de compra e venda irretratável, o referido imóvel, sem consulta-la previamente, para Gafisa S.A. e transmitido a posse no ato da assinatura, mediante recebimento de 50% do preço.
Com a posse transmitida, a propriedade viria sob a seguinte condição:
Klaus proporá o divorcio, e ficaria com este bem na partilha, quando, então, assinaria a escritura definitiva, transferindo a propriedade. Porém, o marido da requerente, veio a óbito, antes do fim do processo de divorcio.