petição inicial nota promissoria
ELAINE DO NASCIMENTO SOUSA, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF n° 111.111.983-91, inscrita no RG n°8281111-89 SSP/PI, residente e domiciliada na Rua Xavante, 2080, Bairro Rodoviária, Parnaíba-PI, neste ato representado por sua advogada “in fine” assinado, procuração anexa (doc. 01), com escritório profissional na Rua Riachuelo, 778, Centro, Parnaíba-PI, onde recebe correspondências, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
Com supedâneo no art. 583/585 do Código de Processo Civil, em face de DARLYFRANCE XAVIER FONTENELE, brasileira, casada, estudante, portadora do CPF n°222.222.541-21 residente e domiciliada na Avenida São Sebastião, casa nº 1265, Bairro de Fátima, Parnaiba-Pi, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. Ocorre que a exeqüente é credora do executado pela quantia de R$ 443,60 (quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), referente à nota promissória assinada em 14 de outubro de 2011, não sendo paga no vencimento;
2. O débito foi originário de uma compra de roupas e acessório;
3. O exeqüente por diversas vezes procurou o executado para receber seu crédito, chegando até a enviar correspondência para sua residência, sem obter êxito nas cobranças, e cansada de aguardo, não resta outra forma de obter seu crédito senão com a execução pelas vias judiciais;
4. Para reforçar o direito de execução aqui pleiteado, é enaltecedor o Art. 585, I, do Código de Processo Civil, onde está assegurado à nota promissória, instrumento dessa execução, a força de título executivo de emissão extrajudicial, “in verbis”:
“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;” (grifo nosso)
5. A partir do momento que as partes firmaram um acordo, devidamente assinado e