liderança de hotler
O projeto tem como objetivo aprofundar o estudo dos trabalhadores partindo da constituição Federal, com o objetivo de demonstrar que o Constituinte de 1988 ao “constitucionalizar” o direito do trabalho, instituindo-o a categoria de direito fundamentais influiu sobremaneira no modo de estudar, interpretar, decidir e regular o Direito do Trabalho.
A Constituição fundou a justiça social como um de seus fundamentos, pois um dos objetivos fundamentais é “construir uma sociedade justa igualitária”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, portanto, todo o ideário justiça social deve refletir na interpretação das normas trabalhista pela Justiça do Trabalho.
São Vicente, 17 de Maio de 2014
Artigo. 7
Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Com isso entende-se, que o legislador gerou uma equiparação entre os trabalhadores rurais e urbanos, trabalhadores avulsos (quando necessários), de forma que esses passam a ter os mesmos direitos e deveres, de forma que deve ser observado a desigualdade real existente entre os sujeitos da relação de emprego, incitando a proteção dos que tem poucas condições, motivo pelo qual o rol constante no artigo refere-se aos direitos dos trabalhadores e dos não empregadores. O capitulo refere-se aos direitos dos trabalhadores. Motivos pelo qual toda interpretação deve ser feita sob a perspectiva da desigualdade existente entre os sujeitos da relação de emprego, bem como aqueles que se encontram em situações perecidas, em função do princípio da igualdade.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe