Aula 5 A O Cautelar Inominada E Busca E Apreens O
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ESTÁGIO E PRÁTICA JURÍDICA IIIPRÁTICA CIVIL
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
1. O procedimento da ação cautelar
Tendo em vista a ação cautelar provocar o
Poder Judiciário a fim de assegurar a aplicação de um direito, há a necessidade de se estudar seus procedimentos processuais.
As medidas cautelares podem ser:
a) nominadas
b) inominadas
2. Autuação própria
O
processo
cautelar,
por
ter
rito
específico, deve receber autuação própria e ser apensada aos autos principais (art. 809), o que
vale
tanto
para
as
cautelares
preparatórias como incidentais.
3. Petição inicial da cautelar inominada
3.1. Requisitos da inicial cautelar
Os
requisitos
da
peça
inicial
são
muito
parecidos com os já estudados no artigo 282 do
CPC.
Entretanto,
na
ação
1
cautelar
seus
requisitos estão descritos por meio da redação do artigo 801 do Diploma legal, abaixo:
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V as provas que serão produzidas. Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
Em que pese o dispositivo não revelar como requisito, não
se
pode
deixar
de
lado
o
requerimento de citação do réu e a indicação do valor da causa. Desta forma, o artigo deve ser interpretado em sintonia com o conhecido artigo
282 do CPC.
3.2. Petição inicial escrita
O
processo
iniciado
por
cautelar
meio
da
2
apenas
provocação
pode da ser parte interessada. No caso, indispensável se manejar a ação cautelar específica a sanar a ameaça ou lesão a direito.
Nas
cautelares
deverá
inominadas,
utilizar-se
procedimento
das
cautelar,
o
requerente
regras
uma
vez
gerais que não
do há previsão específica e nominada da medida