Petição Inicial Justiça Federal
Autos nº 2002.61.08.004680-9
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ref. Defesa do Consumidor – Lesão a direitos dos consumidores de serviços de acesso à Internet via banda larga (Speedy – Telefônica) – Venda Casada – Serviço banda larga (tecnologia ADSL) e provedores de serviço de acesso/conexão à Internet (PCSI) – Desnecessidade dos serviços PCSI para utilização dos serviços de transporte de dados em alta velocidade (Speedy – Tecnologia ADSL – Banda Larga).
KEVIN ARNOLD, brasileiro, , profissão, portador do RG nº 10.000.000-0/SSP- e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado n Rua da Amargura, 15-t, Bloco T - Apartamento 15 - Bairro do Desespero - Distrito da Tristeza, Cidade, SP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Sou assinante do serviço Speedy da Telefônica em São Paulo desde 01/01/2000, ocasião em que fui informado da necessidade de assinatura de um provedor para ter acesso ao referido serviço.
Contudo, tendo em vista a liminar concedida nos autos da ação em epígrafe, em 05/12/2002, entrei em contato com a Central de Atendimento da aludida empresa, através do , a fim de solicitar informações sobre como proceder para continuar utilizando o serviço independentemente da contratação do provedor.
Tomou-se conhecimento da mesma providência ter sido tomada por vários outros usuários.
As desencontradas respostas dos atendentes foram desde o desconhecimento pela empresa da decisão, até o seu não reconhecimento e desnecessidade de cumprimento, passando por afirmações de que a decisão só valeria para os usuários da sede deste Juízo, e mesmo evasivas e argumentações desfundamentadas com o único intuito de confrontar o grau de domínio do assinante sobre o tema, a fim de poder manipulá-lo com falsas respostas ou não.
Depois de demoradas tratativas, em alguns casos, com