Petição inicial: dicas gerais
1. Elaboração da Petição Inicial:
1. Jamais se prolongue demais.
2. Se necessário escrever algumas laudas, quer para descrever os fatos, quer para explicar o direito em jogo, deixe claro cada ponto, abrindo itens e subitens e até intitulando cada um deles.
3. Evite alusões estranhas, metáforas esdrúxulas, trocadilhos etc.
4. Ao usar de ironias, muito cuidado: ao ser irônico há que ser fino, sutil; caso contrário é sarcasmo grosseiro. Na dúvida não use esse artifício.
5. Seja substancial.
6. Quando a questão envolver contratos, recibos, títulos etc., eles devem ser citados na parte dos fatos.
7. Caso se trate de fato que tenha pessoa para testemunhar, diga o nome dela desde já e o que ela estava fazendo no local.
8. Sempre que possível, coloque as datas e os horários dos eventos.
9. Da Constituição Federal e das leis federais, transcreva apenas o essencial.
10. Caso trate de lei estadual, municipal ou de portarias, circulares etc., é importante transcrever a(s) norma(s) que interessa(m).
11. Sendo caso de norma de difícil busca (lei municipal, portaria etc.), junte cópia do texto como documento e faça referência na peça. No documento grife o(s) artigo(s) que interessa(m), de preferência com caneta marca-texto amarela, laranja etc.
12.Em uma petição inicial, como regra, não se deve citar doutrina e/ou jurisprudência.
Tanto doutrina como jurisprudência devem ser utilizadas apenas nos casos que não forem corriqueiros.
2. Aspectos Formais da Petição Inicial:
1. A petição deve ser dirigida à vara sem número ou à vara específica quando o juízo for único.
2. Ações propostas diretamente no Tribunal são dirigidas ao Presidente do Órgão ou ao Relator, caso se trate de ação incidental.
3. Indique sempre a qualificação das partes. Caso não conheça algum dado (por exemplo, estado civil ou profissão), coloque "profissão desconhecida", "estado civil desconhecido" etc.
4. Indique claramente o tipo de ação e não a confunda