Direito
Como fazer Petição Inicial, Contestação, Reconvenção, Exceções com alguns modelos (não muitos)
Sumário
Petição Inicial..................................................................................................................................3 Contestação....................................................................................................................................15 Contestação nos Juizados Especiais Civeis....................................................................................23 Exceções.........................................................................................................................................24 Reconvenção..................................................................................................................................27
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1. Conceito e importância
A petição inicial é a peça escrita que dá início ao processo judicial, conforme dispõe o art. 2o. do Código de Processo Civil. Depois de redigida a petição inicial, é apresentada ao Juiz de Direito, mediante a distribuição, iniciando-se então a Ação judicial, nos termos do art. 263 do CPC. Infere-se desse raciocínio, que há dois sujeitos na relação processual: o sujeito ativo – autor da Ação e o sujeito passivo – o réu, contra quem o Autor propõe a Ação, devendo-se aí observar a legitimidade das partes. Aliás, há de se atentar que a petição inicial deve conter todos os requisitos processuais, caracterizados pelas condições da Ação (art.267, VI do CPC) e pressupostos processuais. Nas condições da Ação, está o interesse de Agir (ou processual) na demanda, a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes. Já os pressupostos processuais são os de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tais como a Competência da Ação, que analisaremos adiante. Contudo, sendo o primeiro ato realizado no processo, a petição inicial deve ser muito bem elaborada, pois