Petição inicial de alimentos
Sharlote Alves, brasileira, menor, nascida aos 25 dias de fevereiro de 2008, representada por sua mãe Luciana Maria da Silva, brasileira, solteira, advogada, inscrita sob o CPF. 963.434.033-20 e RG 2005031722, residente e domiciliada na rua Jose Barros, 100, Centro, Crato-CE, CEP 63.100-970, por meio de sua advogada Luiza Alves Nogueira, devidamente qualificada na procuração, vem respeitosamente a presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Jose dos Santos, brasileiro, solteiro, professor, inscrito sob o CPF 021.030.426-10 e RG 2008033743, residente e domiciliado na rua Ana Bezerra, 54, Centro, Crato-CE, CEP 63.100-970 pelas razoes e fundamentos a serem expostos:
Dos Fatos: A Senhora Luciana mãe da requerente e o senhor Jose dos Santos mantiveram uma União Estável por oito anos, período em que nasceu Sharlote, hoje com 5 anos. O Senhor José dos Santos, reconhecidamente pai da criança, não tem corroborado para seu sustento desde julho de 2012, quando houve interrompida sua união estável com a mãe da requerente. Tornou-se difícil para a Senhora Luciana sozinha manter e sustentar sua filha menor, visto que a criança possui necessidades médicas, já que tem sérios problemas respiratórios, e estuda em escola particular, conforme comprovantes que serão anexados a presente petição. O requerido trabalha como professor na Prefeitura Municipal do Crato, auferindo renda de R$4000 (Quatro mil reais), renda suficiente para ajudar no sustento de sua única filha, e dar-lhe uma vida digna e de conforto.
Do Direito: O art 1694 do CC, fundamenta a pretensão, em verbis: " Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação." Assim é dever do requerido prover a sua filha em concorrência com a