Petição Inicial - Danos Materiais
PAULO DA SILVA, 28 anos, brasileiro, solteiro, garçom, inscrito no CPF sob o n.° 100.000.072-72 e no RG sob n.° 66999-9/SSP-PA, residente e domiciliado na Avenida Augusto Montenegro, nº 123, CEP. 66000-66, bairro Nova Marambaia, cidade de Belém, Estado do Pará, por seus procuradores infra-assinados, consoante instrumento de mandado em anexo (doc.01), vem mui respeitosamente perante à Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE ANTENCIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Com fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e art.5º, X, CF, em face de JOANA DA PAIXÃO, 30 anos, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o n.° 078.009.533-04 e no RG sob n.° 56334/SSP-PA, residente e domiciliada na Travessa Rui Barbosa, nº 700, Apartamento 2001, edifício Village Premier, CEP 123456-00, Bairro do Reduto, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS.
Por 03 anos (março de 2009 a março de 2012), o AUTOR manteve um relacionamento duradouro, notório, público e contínuo com Joana. Com o objetivo de contrair núpcias e constituir família.
Ocorre que em fevereiro de 2011, Joana adquiriu um imóvel no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), situada na Travessa Rui Barbosa, nº 700, Apartamento 2001, edifício Village Premier, CEP 123456-00, Bairro do Reduto.
O equilíbrio no relacionamento, e a recíproca cooperação na administração do lar, que naquele momento os dois moravam em casas alugadas, permitiram que Joana conseguisse poupar recursos para adquirir o bem. Mesmo não contribuindo financeiramente, Paulo contribuiu com apoio moral para que Joana adquirisse o imóvel, comprando, posteriormente vários adereços para ornamenta-lo.
Foi comprado pelo casal, geladeira no valor de R$ 1.900,00 (mil