Petição inicial cívil (danos materiais)
Sr. SÉRGIO ANTUNES DE ANDRADE, portador do RG nº1476328380- SSP PE e do CPF nº043734299-77 , residente e à rua Vila São Francisco, nº43, na cidade de Petrolina/PE, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/PE nº32185, com escritório profissional sito na Rua Beethoven, nº701, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da AVIS LOCADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº78.425.986/0094-15, com sede na Rua da Hora, nº 1071, em Recife/PE, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 1º de Março do ano de 2013, por volta das 10h 45min, o autor trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Avenida da Integração, na cidade de PETROLINA/PE, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Avis Locadora Ltda., sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório. A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no