PETIÇÃO INICIAL - COBRANÇA DE URV
IDOSA
XXXXXXXXX, brasileira, divorciada, servidora pública, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxx, inscrita no PIS xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, por intermédio de seu advogado subscritor, com endereço profissional constante no rodapé, local onde recebe as notificações e demais atos de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1°, inciso III, 5°, inciso XXXVI, 7°, inciso VI, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, propor a
AÇÃO ORDINARIA em desfavor do xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, com endereço no Paço Municipal, Palácio xxxxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, ou quem às vezes o fizer, pelas razões de fato e de direito a seguir exposto.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Prevê o art. 4º da Lei nº 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer ao Judiciário, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
De acordo com a dicção do referido artigo do diploma legal, basta à afirmação de que a Suplicante não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei.
Remansosa também é a jurisprudência pátria de que para a concessão de tal beneficio