Petição Inicial Art. 282, CPC
MERITÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CASCAVEL – PR
LUCIMARA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, administradora de empresa, portadora da Cédula de Identidade RG n° 6.042.291, inscrita no CPF sob nº 866.645.154-36, residente e domiciliada à Rua Pará, n° 622, Bairro São
Cristóvão, CEP 85.813-060, Cascavel/PR, por seu advogado signatário (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua General Rondon, 309, Centro,
CEP
85.814-100,
Cascavel/PR,
bem como através do e-mail seue-mail@invente.adv.br, onde recebe as comunicações de todos os atos judiciais e extrajudiciais, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR SAQUE INDEVIDO C/C DANOS MORAIS
contra Banco Faz Render, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 56.986.899/0002-76, agência localizada à Rua Almirante Freitas, n° 565,
Bairro Centro, CEP 85.555-001, Cascavel, Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
1. A Requerente, em data de 05/01/2001, passou a utilizar os serviços prestados pelo Banco Requerido, através da agência nº2356-2, conta corrente nº 34.810-4.
2. Analisando os extratos bancários, a requerente percebeu que em data de 22/02/2013 foi debitado de sua conta corrente o valor correspondente a R$ 12.000,00
(doze mil reais), pelo cheque de n ° 12653, o qual o não foi efetuado por ela.
3. Enorme foi sua frustação ao se deparar com um débito pelo qual não foi a Requerente quem efetuou.
4. Tendo em vista que a Autora não trabalha com cheques e em momento algum fez o pedido de um talão de cheques, há neste incidente fortes indícios de negligência do Réu.
5. Diante desta surpresa, na tentativa de solucionar o problema, a Autora procurou o gerente da agência, que a informou que não poderia fazer nada e a aconselhou a tomar mais cuidados com seus documentos, pois em face de um possível descuido de sua parte,