03 Pressupostos Processuais
...Continuação:
PRESENÇA OBRIGATÓRA Formação do Processo ↙ *Juiz Competente/Imparcial (arts. 134 e 135) I Positivos *Petição Inicial apta (arts. 282 e 283)→ Valido e Eficaz *Citação Valida do réu ↓ Estar em juízo
Pressupostos Processuais *Capacidade Postulatória Negativos *Litispendência ↗ *Coisa Julgada Art. 267, V – Extingue-se AUSÊNCIA OBRIGATÓRIA *Perempção
Obs.: Caso não haja qualquer um dos Pressupostos Obrigatórios no Processo ou a Presença dos Pressupostos de Ausência Obrigatória no Processo, gera a extinção deste pelo art. 267, IV e V do CPC.
Art. 267 – “Extingue-se processo, sem resolução de mérito: [...]
IV – Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V – Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada. [...]”
Valor da Causa ≠ Pedido:
O valor da causa é um requisito da petição inicial, estando atrelado ao pedido, mas são coisas distintas em que o art. 282 do CPC tratou de separar.
Art. 282 – “A petição inicial indicará: [...]
IV – O pedido, com as suas especificações;
V – O valor da causa. [...]” O valor da causa pode ser usado para a condenação de ambas as partes (autor e réu), usada como verba de sucumbência ou litigância de má-fé, isto é, se por