Graduando em direito
Bibliografia: Carvalho; Caraciola; Assis; Dellore. Teoria geral do processo civil. 1. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, pp. 317-319.
Jurisprudência – ementa e dados gerais: Processo: ACJ 59796420118070008 DF 0005979-64.2011.807.0008 Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES Julgamento: 05/06/2012 Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Publicação: 13/06/2012, DJ-e Pág. 278
Ementa: PROCESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO DE PROCEDIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA.
2) Pressupostos processuais são elementos concernentes ao processo sem os quais a relação processual deste se torna inválida ou é considerada juridicamente inexistente. Moacyr Amaral Santos esquematiza de forma relativamente sintética este tema, segundo o autor os pressupostos processuais podem ser analisados sob dois aspectos, subjetivo ou objetivo. Os “requisitos subjetivos”, como ele chama o aspecto subjetivo dos pressupostos processuais, referem-se aos sujeitos da relação processual, juízes e partes. Ele elenca 3 critérios referentes ao juiz e outros 3 referentes às partes. No tocante ao juiz, temos que: I) que se trate de órgão estatal investido de jurisdição; II) que o juiz tenha competência originária ou adquirida; III) que o juiz seja imparcial. Quanto às