Graduando em Direito
É assegurado a qualquer pessoa (física ou jurídica), independente de pagamento representar contra ilegalidade, abuso de poder ou direitos.
O servidor pode requerer ou representar e recorrer de decisões, em 30 dias.
Deveres do funcionário:
Assíduo e pontual; cumprir ordens de superiores; desemprenhas com presteza; guardar sigilo especialmente sobre despachos, decisões ou providências; representar aos superiores; tratar com urbanidade; residir no local; estar em ordem sua declaração de família; zelar pela economia e pela conservação; apresentar-se trajado; atender prontamente dando preferência às judiciárias ou administrativas para defesa do Estado em Juízo; cooperar e manter espírito de solidariedade; estar em dia com as leis; proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função.
Proibições ao funcionário:
Referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa aos atos da Administração e autoridades, podendo sob o aspecto doutrinário e da eficiência do serviço, em trabalho assinado; retirar sem permissão qualquer documento; entreter-se com palestras e leituras; não comparecer sem causa justificada; tratar de interesses particulares; promover desapreço; exercer comércio ou lista de donativos; empregar material em serviço particular; fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo; participar de gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, que mantenham relações comerciais com o Estados (comerciar também, podendo ser acionista, quotista e comanditário) – (podendo quando o Estado for acionista); requerer concessão de privilégios, exceto invenção própria; exercer mesmo fora das horas de trabalho, função em empresas com relacionamento com o Governo em matéria da repartição; aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente; incitar greves ou a elas aderir, ou praticar sabotagem contra o serviço público; praticar usura;