crimes contra flora
OBJETIVO:
Listar as primeiras providências a serem tomadas por um agente público em caso de constatação de crime ambiental.
Professor Sérgio
Pós-graduando em Direito
Público
AVALIAÇÃO INICIAL
Ao chegar ao local, presença de pessoas.
observar
Identificar os possíveis solicitar a documentação
(licenças, EIA/RIMA, etc)
a
infratores ambiental Analisar a documentação apresentada.
Professor Sérgio
Pós-graduando em Direito
Público
A PARTIR DA AVALIAÇÃO, SE FOR CONSTATADA
IRREGULARIDADE, aplica-se a LCA
Prender o infrator ou responsável pelo empreendimento apreender o material objeto do crime;
Isolar e preservar o local do crime, pois a perícia é essencial para constatar dano;
Conduzir os envolvidos para a delegacia ambiental;
Se necessário, contatar a Polícia Florestal ou o IBAMA;
EM DÚVIDA, NÃO DECIDA. CHAME A POLÍCIA AMBIENTAL
OU O IBAMA
Professor Sérgio
Pós-graduando em Direito
Público
ERROS COMUNS NAS
OCORRÊNCIAS
não identificar o crime
confundir as infrações
deixar de agir (prevaricação)
deixar de conduzir à delegacia
deixar de acionar a Polícia ambiental ou o IBAMA.
Professor Sérgio
Pós-graduando em Direito
Público
DESMATAMENTO
Professor Wladimir
Pós-graduando em Direito
Público
Principais Consequências do Desmatamento
Professor Wladimir
Pós-graduando em Direito
Público
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
PRINCIPAIS ARTIGOS E SUAS
PENAS
Lei de Crimes Ambientais
Artigo 39: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente
Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Professor Wladimir
Pós-graduando em Direito
Público
Artigo 50-A: Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente.
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa
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