Petição inicial - acréscimo de 25% - benefício por incapacidade.
EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ----VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO PAULO/SP.
Da Assistência Judiciária
A Requerente é pobre, nos termos da lei, não podendo prover as despesas da presente ação, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual, com fundamento na Lei 1060/50, requer lhe seja deferido os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, podendo o honroso cargo recair sobre a subscritora desta.
MARIA FARIA, brasileira, viúva, pensionista, residente à Rua São Luiz n° 135 – Vila Gomes, na cidade de São Paulo/SP, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vem, por sua procuradora, que a esta subscreve, ao final assinado, vem, com acatamento e respeito, à Ilustre presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), com sede à Rua JOSE CANTUARIA s, nº 422, centro, na cidade de São PAULO/SP, pelos motivos fáticos e de direitos que a seguir expõe e ao final requer:
1- A Autora, conforme faz prova os documentos em anexo, solicitou benefício junto ao INSS, na modalidade aposentadoria por idade (Segurado Especial), aos 23 de maio de 2.013, uma vez que, conta hoje já com 75 (setenta e cinco) anos de idade, sendo que, comparecendo ao INSS na data agendada, teve o benefício negado, sob alegação de que o mesmo não teria comprovado o efetivo exercício de atividade rural, conforme tabela progressiva, no período correspondente à carência necessária, na data em que implementou a idade exigida, conforme se faz prova pela decisão anexa, benefício n° 1611050151.
2- Ocorre que a mesma sempre trabalhou na lavoura, inicialmente ajudando os pais, e, após o casamento com Raul da Silva, continuaram a trabalhar em propriedades diversas e por fim o pai da autora doou aos filhos mediante divisão da