Adicional de 25% na aposentadoria
XXXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MAJORAÇÃO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
O Autor, conforme carta de concessão em anexo, desde Abril de 1999, percebe o benefício de aposentadoria por invalidez, pois é acometido de grave moléstia, que o incapacita para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.
Recentemente, houve piora em seu quadro clínico, em decorrência do agravamento da moléstia que o acomete. Por consequencia, o Autor foi internado em estabelecimento hospitalar, no final de novembro de 2012. Perceba-se excertos do laudo do Dr. XXXXXXXXX, datado de 29 de Novembro de 2012:
“Atesto para os devidos fins que XXXXXXXXXXX é Portador de mieloma múltiplo (…) A doença está em estágio avançado (…) O paciente está extremamente limitado para executar atividade física, necessitando de acompanhante diariamente, devido ao estado da doença, que é irreversível”
Portanto, em face da necessidade constante de acompanhamento por parte de terceiros, o Autor solicitou perante o INSS a majoração de aposentadoria, disposta no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora negado, ensejando o presente processo.
FUNDAMENTOS
A majoração de 25% do valor de benefício, na aposentadoria por invalidez, tem amparo legal no artigo 45 da Lei Federal 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
O Anexo I, do Decreto 3.048/99 também dispõe, no item