Auxilio doença
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, societário de fato, operador de maquina que estava em regime de auxílio-doença, portador do Rg nº. xxxxSSP-PB, inscrito no CPF nº.000000000 residente na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por meio de seu advogado que esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional, onde pode receber as intimações de estilo, localizado na Av. N. S. Fátima, 1395 – Torre – João Pessoa/PB – CEP 58040-380 Tels.: 3045.2627 / 8101.1509, vêm à presença de V. Exa., com escudo na Lei Federal 8.212/91 e 8.213/91 e ainda, lei federal 10.406/02, arts. 11,12,21 e art. 5º. Inc. XXXIV, “a” e XXXV da Constituição Federal, Lei Federal 10.406/02, CPC., CP., CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS, ETC para propor:
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizado na Rua Barão do Abihay, 73, Centro, João Pessoa/PB, podendo ser citado em seu endereço eletrônico, pelos fundamentos fáticos e jurídicos e seguir expostos:
Preliminarmente – GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Lei Federal 1.060/50, SOB PENA DE NAGATIVA DE VIGÊNCIAPREQUESTIONAMENTO:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86) in https://www.presidenciadarepublica.gov.br/ texto baixado com grifos do Palácio do Planalto.
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica