Petição de réplica
(Espaço)
Distribuição em apenso aos Autos nº.................................
Mário Ricardo Souto, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, endereço, CEP, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-firmado, 39,I, do CPC, propor a seguinte
RECONVENÇÃO em face de Carlos Alberto Vieira, brasileiro, casado, profissão TI, portador da carteira de identidade nº, CPF nº, endereço, CEP, pelos motivos expostos a seguir:
Em recente ação de adjudicação compulsória, proposta pelo reconvindo, em face do reconvinte, pleiteou a outorga da escritura definitiva do imóvel situado na Rua Mercedes, nº 110, Saracuruna, D. de Caxias, RJ, onde o reconvinte contestou a ação, sob a alegação de que, a recusa da outorga da escritura se deu em função de o reconvindo não ter quitado suas obrigações contratuais, ou seja, não efetuou o pagamento da correção monetária prevista no contrato, especificamente em sua “Cláusula nº 22", no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). Diante do exposto, requer:
I – A improcedência da ação de adjudicação compulsória, proposta pelo reconvindo, como também, sua condenação ao pagamento da correção monetária no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
II – A citação do reconvindo, na pessoa de seu procurador, artigo 316, do CPC, para que conteste a presente reconvenção, sob pena de terem sidos tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo reconvinte, nos termos do artigo 319, do CPC.
Pretende-se provar o alegado, através de todas as provas em Direito admitidas, em especial, testemunhal e documental, nos termos do artigo 332, do CPC.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais)
Termos em que, Pede Deferimento
D. de Caxias, 13 de abril de 2012.