Petição de Recuperação Judicial
PROCESSO Nº 0100865.18.2013.8.20.0107
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ANTONIO DOS SANTOS
URGENTÍSSIMO: RÉU RECOLHIDO AO CÁRCERE
Intermediado por seus mandatários ao final firmados, causídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Norte, comparece o acusado, tempestivamente ( CPP. Art. 396, Caput ), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no Art. 396-A da Legislação Adjetiva Penal, a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente ação penal agitada em desfavor de ANTONIO DOS SANTOS, Já qualificado na exordial consoante abaixo delineado.
I) SÍNTESE DOS FATOS
Consta da denúncia aprovisionada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do acusado assinalando como previsto nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c.c. artigo 29, todos do Código Penal.
Segundo relato fático contido na peça acusatória fundamentada em Inquérito Policial Nº 048/2013 da Delegacia de Polícia da cidade de Nova Cruz/RN, que por volta das 21:00 hs do dia 11 de Abril de 2013, nas proximidades do CAIC, neste município, os acusados, em conjugação de esforços e comunhão de vontades, com intuito de lucro fácil, subtraíram para si, mediante grave ameaça à vítima, com emprego de armas brancas (Facas Peixeira), o aparelho celular pertencente a vítima JOELMO ELIAS GOMES.
A peça acusatória ainda destaca que o terceiro acusado: JOEDSON DEYVIDI MENESES DA SILVA (“Pet”), aproximou-se da vítima e com uma faca apontada para sua cabeça falou: “Perdeu! Perdeu!”, motivo pelo qual, momentos depois foram interceptados por uma guarnição da Polícia Militar e presos em flagrante delito, sendo o bem subtraído devolvido à vítima logo após os procedimentos de praxe.
II) DO DIREITO
Colhe-se dos autos que o acusado JOEDSON, vulgo “Pet”, fora quem, em verdade, abordou a