petição de juntada
Processo – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
JOSEFA MORAIS e outro, já qualificados nos autos do processo de inventario em epigrafe , vem respeitosamente a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, requerer a juntada desta em atenção ao r.despacho de folhas , no que segue : No presente caso EXCELÊNCIA , requer seja retificado o plano de partilha, para que conste á inventariante , senhora JOSEFA ZILMA DE HOLANDA MORAIS a sua parte legitima nos termos do artigo 1837 do CODIGO CIVIL: "concorrendo com ascendentes em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau". Esmiuçando-se : que à viúva caberá 50% da metade a que cabia ao de cujus no imóvel e os outros 50% dos seus 50% do imóvel à ascendente (genitora) do de cujus , senhora MARIA DIAS DE LIMA . Insta ressaltar, que seja concedida a viúva senhora JOSEFA ZILMA DE HOLANDA MORAIS o direito real de habitação previsto no artigo 1831 do código civil onde reza que : “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.” Nesse sentido temos os julgados :
“JULGO, por sentença, para que possa produzir os seus