Petição de Juntada
Conversão em diligências.
O autor postula reintegração e reforma no Exército, por apresentar lesão no olho esquerdo que, segundo alega, seria decorrência de acidente sofrido em atividade de treinamento militar.
Todavia, analisando os laudos periciais (LAU1, evento 46; LAU1, EVENTO 60; e LAUDPERÍ1, evento 73), fica evidente que a lesão ocular que apresenta não tem nenhuma relação com o acidente em serviço, por ter causa provável em toxoplasmose, doença infecciosa sistêmica.
Realmente, colhe-se da literatura médica disponível no meio eletrônico, que a doença é causada pelo protozoário (parasita) 'toxoplasma gondii' e que o contágio pode ocorrer através da ingestão de alimentos contaminados, especialmente carne crua ou mal passada infectada, ou mesmo do consumo de frutas e verduras contaminadas pelo parasita. Pode não haver manifestação da toxoplasmose após o contágio, já que os sintomas podem não aparecer, demorar para se manifestar ou, ainda, provocar quadro graves como no caso (lesão na retina do olho esquerdo), variando conforme a resposta imunológica do indivíduo.
De outro lado, há evidências de que a doença possa ter sido adquirida durante o serviço militar, tornando importante perquirir se é possível estabelecer nexo axiológico da enfermidade com a atividade castrense, para fins de eventual reintegração e reforma, tendo em vista tratar-se de militar temporário.
Nesse norte, para melhor instruir o feito e esclarecer se há como estabelecer nexo da doença com o serviço militar, considero pertinente nomear especialista na área de infectologia para elucidar algumas questões que restaram nebulosas quanto à prova pericial, o qual deverá responder os quesitos elaborados nos autos, condizentes com tal questionamento, a saber:
A) Quesitos do juízo:
3.1. O Autor é portador de alguma enfermidade? Em caso positivo, qual o diagnóstico atual da(s) patologia(s) que acomete(m) o(a) autor(a) e qual