petição de juntada
ADILSON RODRIGUES VICENTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.518.699/000130 com inscrição Estadual nº. 543.085.624-110, com sede à Rua Alfredo Bento Sobrinho, n. 261 – bairro – Jardim Santa Tereza – CEP nº. 14.750.000, nesta cidade e comarca de Pitangueiras/SP, representado pelo sócio proprietário Sr. ADILSON RODRIGUES VICENTE, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG n°. 32.089.340-6 SSP/SP e do CPF/MF n°. 223.755.948-19, residente e domiciliado à Rua Alfredo Bento Sobrinho, nº 261, nesta cidade e comarca de Pitangueiras/SP, via de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, mandato incluso, vem à douta presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de MONTA - STEEL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 10.578.745/0001-96, com sede à Rua José Fernandes Lopes, nº 303, no município de São José do Rio Pardo/SP, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
A Empresa-requerente é credor da Empresa-requerida pelas emissões de notas fiscais, abaixo descriminadas: 1-) nota fiscal n°. 086, no valor de R$. 6.623,49, datada em 12/10/2010.
2-) nota fiscal n°. 087, no valor de R$. 7.705,21, datada em 17/10/2010.
3-) nota fiscal n°. 102, no valor de R$. 8.675,97, datada em 01/12/2010
4-) nota fiscal n°. 103, no valor de R$. 8.675,97, datada em 06/12/2010.
Ressalva-se, que as notas fiscais de nº 086 e nº 087, foram devidamente quitadas. No entanto, as notas fiscais de nº. 102 e nº. 103, não foram pagas até a presente data. Nesse sentido, mencionada notas fiscais referem-se ao compromisso evidenciado à prestação de serviços de jateamento e pintura em estrutura realizada pela a Empresa-requerente. Embora devidamente vencida a obrigação, a Empresa-requerida não