Petição de Inquerito Policial FABIANA
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ANTONIO SILVA, (nacionalidade), (estado civil), comerciante, portador da cédula de identidade RG n.º (número), domiciliado nesta Capital na Rua Bento Freitas, n.º 42, Centro, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, por seu advogado (mandato anexo), requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL em face de JACÓ, (nacionalidade), (estado civil), comerciante, (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor no dia 24/12/2009, defronte a sua loja notou uma briga envolvendo dois de seus vizinhos , o Requerido e Inácio, e em ato de solidariedade foi ao encontro dos mesmos, para evitar o embate. Quando se aproximou , chegou ao local uma viatura da policia militar, cujos componentes conduziram os vizinhos ao Distrito Policial .
Passados 3 dias, o Requerente encontrava-se no interior de seu estabelecimento comercial quando lá adentrou o Requerido, o qual alegou aos brados que o Requerente havia chamado a policia para conter a briga, e por este motivo acabou sendo indiciado por lesão corporal , e que o ocorrido não ficaria assim , pois daria cabo da vida do Requerente na primeira oportunidade.
Diante de tal situação, não vê o Requerente outra saída se não trazer a presente notitia criminis à Vossa Senhoria, visando assim precaver-se do cumprimento da ameaça realizada, bem como para que o Requerido responda futuramente por tal ato.
DO DIREITO
Ao ameaçar o Requerente, o Requerido acabou por infringir o disposto no artigo 147 do Código Penal, que dispõe:
“ Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena– detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Com efeito, o Requerido bradou, de forma séria e verossímil, que daria cabo da vida do Requerente, em razão de ter sido conduzido à Delegacia de